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Jurisprudência


TJDF 202 - 1082252-07120826020178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL COMBINADO COM ART. 161, §1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TAXA SELIC. NÃO APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, nos casos relativos a perdas e danos, a correção monetária incide desde a data do efetivo prejuízo. 2. Conforme inteligência do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, os juros moratórios deverão incidir na razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação. 3.  Inaplicável a utilização da taxa SELIC como substituto ou equivalente de juros moratórios e correção monetária, porquanto esses componentes jurídicos devem ser apurados em conformidade com o artigo 404 do Código Civil ?Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.? 4. Agravo de Instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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