TJDF 202 - 1082690-07177605620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. Como é cediço, o autor tem o ônus de produzir provas sobre os fatos constitutivos do seu direito alegado em juízo, enquanto o réu tem o ônus de produção probatória de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do autor. O disposto no art. 373, §1°, do CPC, prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante o exame, no caso concreto, de qual parte litigante possui as melhores condições para a produção da prova dos fatos alegados em juízo. In casu, considerando a hipossuficiência técnica do autor em produzir provas referentes ao direito que postula, quanto ao acerto ou desacerto do procedimento médico empregado, bem como a maior facilidade do réu no acesso ao prontuário médico, a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo não comporta qualquer censura. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. Como é cediço, o autor tem o ônus de produzir provas sobre os fatos constitutivos do seu direito alegado em juízo, enquanto o réu tem o ônus de produção probatória de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do autor. O disposto no art. 373, §1°, do CPC, prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante o exame, no caso concreto, de qual parte litigante possui as melhores condições para a produção da prova dos fatos alegados em juízo. In casu, considerando a hipossuficiência técnica do autor em produzir provas referentes ao direito que postula, quanto ao acerto ou desacerto do procedimento médico empregado, bem como a maior facilidade do réu no acesso ao prontuário médico, a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo não comporta qualquer censura. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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