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Jurisprudência


TJDF 202 - 1082738-07120461820178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. CONTESTAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DA INTERVENÇÃO. PRETENSÃO PARA AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, em ação de reparação de danos, onde a agravante, como requerida, pede o acolhimento de pedido de denunciação da lide da seguradora, apresentado em contestação. 1.1. Decisão de indeferimento, fundamentada na sentença homologatória de acordo, por transação, firmado entre agravante e autor da demanda. 2. Sentença de resolução do processo foi baseada no acordo entabulado entre agravante e autor, onde foi expressamente requerida a extinção do feito ?nos termos do art. 487, III, alínea b, CPC?. 2.1. A sentença de extinção do feito, com julgamento de mérito (art. 487, CPC), encerra o processo de forma definitiva, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum (art. 203, § 1º, CPC). 3. A partir da sentença ficou prejudicado, pela preclusão (art. 278, CPC), o requerimento de intervenção de terceiros formulado pela agravante na contestação. 3.1. Diante do interesse na continuidade do processo, deveria a recorrente ter embargado da sentença, esclarecendo sua pretensão (art. 1.022, CPC), contudo, por ter anuído com o trânsito em julgado, deve suportar os efeitos da coisa julgada material (art. 502, CPC) 4. O pedido referente ao cumprimento do contrato de seguro, indicado no requerimento de denunciação da lide, deverá ser formulado em ação própria, a ser instaurada entre a agravante e a companhia seguradora.   5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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