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Jurisprudência


TJDF 202 - 1083016-07136086220178070000

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DAS RÉS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIZAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. 1.  A desconsideração da personalidade jurídica é medida que deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, e desde que atendidos os requisitos previstos na Lei. 2. A permanência dos sócios das pessoas jurídicas no polo passivo da ação originária deve ser examinada, apenas com base em elementos mínimos hábeis a demonstrar, ?in status assertionis?, se há pertinência subjetiva para que integrem a relação jurídico-processual. 3. Desse modo, a partir dos fatos narrados na inicial, em abstrato, devem ser mantidas as partes indicadas na petição inicial, tendo em vista que não se pode ? em prestígio à Teoria da Asserção ? considerar, peremptoriamente, a exclusão da responsabilidade patrimonial dos sócios das empresas rés, ao menos até que todas as questões levantadas na petição inicial sejam devidamente examinadas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Diante do panorama que se apresenta, não pode a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica ser apreciada ?in limine litis?, sem que sejam esclarecidos os fatos narrados pelos autores, ora agravantes, e, sobretudo, sem que os sócios das empresas rés exerçam o direito de defesa. 5. Destarte, faz-se necessária a manutenção dos sócios das empresas rés no polo passivo da ação originária, inclusive para que possam esclarecer os fatos que lhes são imputados na referida ação. 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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