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Jurisprudência


TJDF 202 - 1083858-07089769020178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. A existência de gravame hipotecário não importa na inalienabilidade e, por conseguinte, na impenhorabilidade do imóvel hipotecado, na esteira do prescrevem os artigos 1.419 e 1.475 do Código Civil e 799, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Não havendo prova nos autos de que a unidade imobiliária foi alienada no contexto de incorporação imobiliária, a penhora não pode ser desconstituída com fundamento no artigo 862, § 3º, do Código de Processo Civil. III. A impenhorabilidade de que cuida o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, não abrange unidade imobiliária pertencente a incorporadora, seja porque não é capaz de afetar a sua atividade empresarial, seja porque é restrita a empresas de grande porte. IV. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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