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Jurisprudência


TJDF 202 - 1084140-07132725820178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1.      O Código de Processo Civil de 2015, com o objetivo de conferir maior efetividade à tutela jurisdicional e primado no direito fundamental à tutela executiva, prevê o direito à satisfação do crédito em prazo razoável (art. 4° do CPC). 2.      Em busca da satisfação do crédito, o Código de Processo Civil em vigor previu diversos mecanismos para compelir o devedor a cumprir a obrigação. Dentre eles a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigos 495, 517 e 782, § 3°, do CPC). 3.      Os requisitos para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes são: requerimento do credor e o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito. O cancelamento da inscrição deve ser efetivado quando o devedor efetuar o pagamento do débito exequendo, garantir a execução ou em caso de extinção por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC). 4.      Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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