TJDF 202 - 1084198-07011576820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nos termos do novo Código de Processo, a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). 02. Conforme artigo 294 do NCPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. 03. Constatada a verossimilhança da pretensão, na medida em que restou caracterizada tanto a probabilidade do direito, como o perigo na demora da prestação jurisdicional, o pleito deve ser deferido. 04. Recurso provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Nos termos do novo Código de Processo, a tutela provisória, satisfativa ou cautelar, exige dois requisitos: a probabilidade do direito substancial (fumus bonis iuris) e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo (periculun in mora). 02. Conforme artigo 294 do NCPC, a tutela provisória pode fundamentar-se na urgência ou evidência. Haverá urgência quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. 03. Constatada a verossimilhança da pretensão, na medida em que restou caracterizada tanto a probabilidade do direito, como o perigo na demora da prestação jurisdicional, o pleito deve ser deferido. 04. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão