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Jurisprudência


TJDF 202 - 1086509-07041952520178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. ENTREVISTA. PROGRAMA TELEVISIVO. ERRO MÉDICO.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora não se desconheça que o conteúdo da matéria jornalística confrontada seja prejudicial à imagem pessoal e profissional do agravante, tem-se, por outro lado, que, enquanto não elucidada a veracidade da sua narrativa, mormente quanto à autoria e materialidade das lesões causadas à paciente, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. 2.  O direito à informação, como expressão da liberdade de imprensa assegurada e apregoada pela Constituição Federal (CF, art. 5.º XIV), deve ser prestigiado, eis que não se admite controle prévio do conteúdo difundido pelos órgãos de imprensa, salvo evidente abuso ou má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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