TJDF 202 - 1086509-07041952520178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. ENTREVISTA. PROGRAMA TELEVISIVO. ERRO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora não se desconheça que o conteúdo da matéria jornalística confrontada seja prejudicial à imagem pessoal e profissional do agravante, tem-se, por outro lado, que, enquanto não elucidada a veracidade da sua narrativa, mormente quanto à autoria e materialidade das lesões causadas à paciente, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. 2. O direito à informação, como expressão da liberdade de imprensa assegurada e apregoada pela Constituição Federal (CF, art. 5.º XIV), deve ser prestigiado, eis que não se admite controle prévio do conteúdo difundido pelos órgãos de imprensa, salvo evidente abuso ou má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. ENTREVISTA. PROGRAMA TELEVISIVO. ERRO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Embora não se desconheça que o conteúdo da matéria jornalística confrontada seja prejudicial à imagem pessoal e profissional do agravante, tem-se, por outro lado, que, enquanto não elucidada a veracidade da sua narrativa, mormente quanto à autoria e materialidade das lesões causadas à paciente, não há como se conceder a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. 2. O direito à informação, como expressão da liberdade de imprensa assegurada e apregoada pela Constituição Federal (CF, art. 5.º XIV), deve ser prestigiado, eis que não se admite controle prévio do conteúdo difundido pelos órgãos de imprensa, salvo evidente abuso ou má-fé. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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