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Jurisprudência


TJDF 202 - 1086519-07140988420178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DO CREDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. CARGA DOS AUTOS REALIZADA PELO ADVOGADO. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO. ARTIGO 272, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo por instrumento interposto nos autos de execução de título judicial, sob alegação de nulidade por ausência de intimação do devedor para impugnar os cálculos apresentados pelo credor. 2. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando, além de tempestivo, há expressa norma processual autorizando o manejo do referido procedimento. 3. Nos termos do § 6º do artigo 272 do CPC, ?a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação?. 3.1. Destarte, rejeita-se alegação de nulidade pela ausência de intimação, bem como não se não se verifica a ocorrência de prejuízo ao exercício do direito de defesa, na medida em que a carga dos autos, em momento posterior à juntada dos cálculos dos credores, importou ciência inequívoca das referidas peças processuais, sendo de inteira aplicação à espécie o brocardo jurídico, pas de nullité sans grief. 4. Precedente da Casa: ? (...) Constatado que o Réu fez carga dos autos para se manifestar sobre as provas que pretendia produzir, momento em que teve amplo acesso ao processo, em especial aos documentos juntados pela parte contrária, não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de intimação para manifestar-se sobre tais documentos, ainda mais quando não houve qualquer prejuízo para a sua defesa (pas de nullité sans grief). Apelação  Cível  desprovida?. (5ª Turma Cível, APC nº 2014.01.1.138268-8, rel. Des. Angelo Passareli, DJe de 11/11/2016, pp. 223/231). 5. Recurso conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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