TJDF 202 - 1086720-07007428520188070000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXUMAÇÃO DE CORPO SEM ORDEM DE PAGAMENTO DOS CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Se não há no dispositivo da ação que autorizou a exumação do corpo qualquer determinação de realização de exame de DNA por parte do Distrito Federal, a referida pretensão é estranha ao que está acobertado pela coisa julgada, nos termos dos Artigos 503 e 504, ambos do Código de Processo Civil. 2. Mesmo com a participação do ente público naquele feito, a questão acerca da sua responsabilização nas expensas da exumação e do exame de DNA não consta do dispositivo transitado em julgado. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXUMAÇÃO DE CORPO SEM ORDEM DE PAGAMENTO DOS CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. Se não há no dispositivo da ação que autorizou a exumação do corpo qualquer determinação de realização de exame de DNA por parte do Distrito Federal, a referida pretensão é estranha ao que está acobertado pela coisa julgada, nos termos dos Artigos 503 e 504, ambos do Código de Processo Civil. 2. Mesmo com a participação do ente público naquele feito, a questão acerca da sua responsabilização nas expensas da exumação e do exame de DNA não consta do dispositivo transitado em julgado. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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