main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1087302-07156049520178070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE MÉRITO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA EM VIRTUDE DO PARCIAL ÊXITO NA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, constitui ônus do impugnante, demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da parte agraciada com o benefício da justiça gratuita lhe permite arcar com as despesas processuais. A obtenção de parcial êxito em ação judicial, isoladamente, não comprova a real modificação na capacidade econômica da parte de prover-se. 2. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação por litigância de má-fé.  3. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houver sua fixação na instância originária, não sendo esta a situação dos autos. 4.  Agravo de instrumento conhecido e não provido.   

Data do Julgamento : 06/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão