TJDF 202 - 1088139-07169967020178070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tratando-se de relação jurídica de natureza civil, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 2 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, justificando-se sua decretação apenas nos exatos termos previstos em Lei, o que ocorre na espécie, porquanto os elementos dos autos conduzem à constatação do atendimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que presentes provas suficientes à demonstração do abuso da personalidade jurídica, notadamente de que os sócios da empresa Executada vêm fazendo uso indevido e ilegal da personalidade jurídica para se furtarem ao cumprimento da obrigação. 3 ? Peculiaridades do caso concreto em que, permanecendo os sócios/agravantes nos quadros sociais, houve sucessivas alterações contratuais, com o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica devedora e a abertura de novas empresas, com personalidades jurídicas diversas e em outras unidades da federação, o que caracteriza o abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de burlar a Execução. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tratando-se de relação jurídica de natureza civil, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 2 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, justificando-se sua decretação apenas nos exatos termos previstos em Lei, o que ocorre na espécie, porquanto os elementos dos autos conduzem à constatação do atendimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que presentes provas suficientes à demonstração do abuso da personalidade jurídica, notadamente de que os sócios da empresa Executada vêm fazendo uso indevido e ilegal da personalidade jurídica para se furtarem ao cumprimento da obrigação. 3 ? Peculiaridades do caso concreto em que, permanecendo os sócios/agravantes nos quadros sociais, houve sucessivas alterações contratuais, com o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica devedora e a abertura de novas empresas, com personalidades jurídicas diversas e em outras unidades da federação, o que caracteriza o abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de burlar a Execução. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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