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Jurisprudência


TJDF 202 - 1088157-07015551520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. NÃO EQUIVALÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois, em verdade, após esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença. 2. O seguro garantia ofertado pelo executado revela a garantia do juízo, e não o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, para a qual a parte devedora fora intimada. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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