TJDF 202 - 1088157-07015551520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. NÃO EQUIVALÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois, em verdade, após esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença. 2. O seguro garantia ofertado pelo executado revela a garantia do juízo, e não o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, para a qual a parte devedora fora intimada. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. NÃO EQUIVALÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da condenação sujeita a recurso que não possui efeito suspensivo revela uma contradição em termos, pois, em verdade, após esgotados os recursos cabíveis em face do título executivo condenatório, ocorrerá o cumprimento definitivo da sentença. 2. O seguro garantia ofertado pelo executado revela a garantia do juízo, e não o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, para a qual a parte devedora fora intimada. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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