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Jurisprudência


TJDF 202 - 1088164-07007275320178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.  Para a desconsideração da personalidade jurídica, além da demonstração da insolvência, deve-se demonstrar a caracterização do abuso da personalidade jurídica, consubstanciado pela confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, características necessárias em decorrência da adoção, pelo Código Civil, da teoria maior da desconsideração. Este é o entendimento sufragado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.  Assim, diante da existência de desvio de personalidade e de confusão patrimonial, além da insolvência da pessoa jurídica, deve ser desconsiderada a personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 3.  Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada.  

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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