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Jurisprudência


TJDF 202 - 1088200-07169265320178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE SALÁRIO E DE VALOR CONTIDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV E X DO CPC. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 833. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO  PROVIDO. DETERMINADO O DESBLOQUEIO DA VERBA. I - Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, nos termos do art. 833 inciso IV e X do Código de Processo Civil.  II - O direito amparado pelo Código de Processo Civil, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravante ou dos valores contidos em sua conta poupança. III ? Não se deve confundir a suposta natureza alimentar dos honorários com a obrigação de pagar prestação alimentícia, prevista no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, uma vez que tal dispositivo refere-se, especificamente, ao caráter obrigacional de se prestar alimentos a quem de direito, em nada se referindo aos fins a que se destina a verba honorária. IV- Agravo conhecido e dado provimento para determinar o desbloqueio da verba penhorada.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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