TJDF 202 - 1088544-07013802120188070000
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE NEOPLASIA. ART. 41 DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE COBERTURAS ESPECIAIS. 1. Sendo incontroverso que o art. art. 41, parágrafo único, do Regulamento do Programa de Coberturas Especiais ? PEC exclui da coparticipação despesas com internação e com tratamento de quimioterapia, radioterapia, diálise e facectomia, deve a seguradora excluir dos boletos o custo com medicamento fornecido pelo Centro de Câncer de Brasília. 2. Exames laboratoriais e radiológicos, além de consultas em pronto socorro, com administração de medicamentos e utilização de materiais, não são exclusivos para o controle da patologia que acomete ao requerente, mas, ao contrário, podem se destinar a quaisquer outros quadros clínicos do agravante. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE NEOPLASIA. ART. 41 DO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE COBERTURAS ESPECIAIS. 1. Sendo incontroverso que o art. art. 41, parágrafo único, do Regulamento do Programa de Coberturas Especiais ? PEC exclui da coparticipação despesas com internação e com tratamento de quimioterapia, radioterapia, diálise e facectomia, deve a seguradora excluir dos boletos o custo com medicamento fornecido pelo Centro de Câncer de Brasília. 2. Exames laboratoriais e radiológicos, além de consultas em pronto socorro, com administração de medicamentos e utilização de materiais, não são exclusivos para o controle da patologia que acomete ao requerente, mas, ao contrário, podem se destinar a quaisquer outros quadros clínicos do agravante. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão