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Jurisprudência


TJDF 202 - 1088636-07166640620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS. 1. O art. 189 da Lei n. 11.101/2005 dispõe que o Código de Processo Civil se aplica subsidiariamente à Lei de Recuperação Judicial e Falência. Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), os prazos passaram a ser contados em dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil). 2. O prazo de suspensão preconizado pelo art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 é um prazo processual, haja vista a necessidade de produção de diversas diligências, em um lapso temporal, no curso do processo. Em sendo assim, o referido prazo deverá ser contado em dias úteis, porquanto a lei processual tem eficácia imediata e alcança os processos em curso (art. 1.046, do Código de Processo Civil), preservados apenas os atos já consumados. 3. Agravo de instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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