TJDF 202 - 1088754-07012079420188070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO DO CREDOR. ARTIGOS 389 E 395, DO CÓDIGO CIVIL. Os honorários de advogado, previstos em Instrumento de Confissão de Dívida, tem respaldo nos artigos 389 e 395, do Código Civil, pois representam uma compensação do prejuízo causado ao credor pelo inadimplemento ou mora do devedor e possuem natureza diversa dos honorários contratuais e de sucumbência, razão pela qual cabível se mostra sua inclusão na planilha de cálculo do débito em ação de execução de título extrajudicial. Os honorários advocatícios estipulados para o caso de inadimplemento ou mora do devedor, representam uma compensação do prejuízo causado ao credor e possuem natureza de ressarcimento, sendo esta diversa dos honorários contratuais e de sucumbência.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO DE INCIDÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO DO CREDOR. ARTIGOS 389 E 395, DO CÓDIGO CIVIL. Os honorários de advogado, previstos em Instrumento de Confissão de Dívida, tem respaldo nos artigos 389 e 395, do Código Civil, pois representam uma compensação do prejuízo causado ao credor pelo inadimplemento ou mora do devedor e possuem natureza diversa dos honorários contratuais e de sucumbência, razão pela qual cabível se mostra sua inclusão na planilha de cálculo do débito em ação de execução de título extrajudicial. Os honorários advocatícios estipulados para o caso de inadimplemento ou mora do devedor, representam uma compensação do prejuízo causado ao credor e possuem natureza de ressarcimento, sendo esta diversa dos honorários contratuais e de sucumbência.
Data do Julgamento
:
13/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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