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Jurisprudência


TJDF 202 - 1089875-07146651820178070000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO. BENS. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. 1. Segundo o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela antecipada de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 2. Mostra-se viável o bloqueio de bens, mediante concessão de tutela antecipada de urgência, quando demonstrada a plausibilidade do direito, consistente na reparação pela suposta fraude perpetrada pelo Agravado, bem como o periculum in mora, pelos gastos extras que aparentemente vêm sendo por este realizados. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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