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Jurisprudência


TJDF 202 - 1090291-07014417620188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  TUTELA DE URGÊNCIA.  CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.  CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE.  LIMITAÇÃO AO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO MUTUÁRIO.  IMPOSSIBILIDADE.  LIVRE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.  PROBABILIDADE DO DIREITO.  NÃO DEMONSTRAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 2 ? A margem de endividamento do servidor público distrital para a consignação em folha de pagamento equivale a 30% (trinta por cento) de sua remuneração bruta, excluídos os descontos obrigatórios, os quais consistem no imposto de renda e na contribuição previdenciária. 3 ? Não há abusividade na realização de descontos superiores a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do consumidor/mutuário, referentes a prestações de empréstimos, quando decorrentes do mero exercício de disposição contratual, haja vista terem sido livremente pactuadas, com expressa previsão de desconto em folha de pagamento e/ou conta-corrente. Agravo  de  Instrumento  desprovido.  

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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