TJDF 202 - 1090295-07009125720188070000
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO AVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA NOS MESMOS AUTOS. PEDIDO TARDIO DE INCLUSÃO NO PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCEDIMENTO EM FASE AVANÇADA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os artigos 23 e 24, §1º, da Lei nº 8.906/1994 dispõem que o advogado possui direito autônomo de executar os honorários advocatícios, inclusive nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier. 2. Quando, por qualquer motivo, o advogado não solicita sua inclusão no início do cumprimento de sentença, sua inclusão tardia pode retardar o procedimento, ou até mesmo prejudicá-lo. 3. Assim, o direito autônomo do advogado de atuar em causa própria, nos mesmos autos, para executar seus honorários, deve ser exercido no início do cumprimento de sentença, e não quando o procedimento já está em fase avançada, sob pena de tumultuar o procedimento. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO DO AVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA NOS MESMOS AUTOS. PEDIDO TARDIO DE INCLUSÃO NO PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO. PROCEDIMENTO EM FASE AVANÇADA. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os artigos 23 e 24, §1º, da Lei nº 8.906/1994 dispõem que o advogado possui direito autônomo de executar os honorários advocatícios, inclusive nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier. 2. Quando, por qualquer motivo, o advogado não solicita sua inclusão no início do cumprimento de sentença, sua inclusão tardia pode retardar o procedimento, ou até mesmo prejudicá-lo. 3. Assim, o direito autônomo do advogado de atuar em causa própria, nos mesmos autos, para executar seus honorários, deve ser exercido no início do cumprimento de sentença, e não quando o procedimento já está em fase avançada, sob pena de tumultuar o procedimento. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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