TJDF 202 - 1090660-07166286120178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Compete ao Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade dos atos administrativos, não lhe competindo adentrar no mérito destes, substituindo-se à banca examinadora e emitindo juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos, nos termos da Súmula n. 20 deste Tribunal: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo. Não restando demonstrada ofensa a estes, não há que se falar em ilegalidade da referida avaliação. O ônus da prova é o encargo que a parte tem de trazer à demanda elementos suficientemente aptos a alcançar o êxito daquilo que se propõe, notadamente quando busca uma tutela de urgência. Evidenciada a necessidade de dilação probatória com o objetivo de averiguar a verossimilhança das alegações do agravante, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e da ampla defesa com o regular trâmite processual. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Compete ao Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade dos atos administrativos, não lhe competindo adentrar no mérito destes, substituindo-se à banca examinadora e emitindo juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos, nos termos da Súmula n. 20 deste Tribunal: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo. Não restando demonstrada ofensa a estes, não há que se falar em ilegalidade da referida avaliação. O ônus da prova é o encargo que a parte tem de trazer à demanda elementos suficientemente aptos a alcançar o êxito daquilo que se propõe, notadamente quando busca uma tutela de urgência. Evidenciada a necessidade de dilação probatória com o objetivo de averiguar a verossimilhança das alegações do agravante, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e da ampla defesa com o regular trâmite processual. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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