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Jurisprudência


TJDF 202 - 1090660-07166286120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. SUBJETIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Compete ao Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade dos atos administrativos, não lhe competindo adentrar no mérito destes, substituindo-se à banca examinadora e emitindo juízo de valor sobre as avaliações psicológicas realizadas como etapa de certame. A validade do exame psicológico está condicionada a três requisitos, nos termos da Súmula n. 20 deste Tribunal: 1) previsão legal; 2) exigência de critérios objetivos; 3) garantia de recurso administrativo. Não restando demonstrada ofensa a estes, não há que se falar em ilegalidade da referida avaliação. O ônus da prova é o encargo que a parte tem de trazer à demanda elementos suficientemente aptos a alcançar o êxito daquilo que se propõe, notadamente quando busca uma tutela de urgência. Evidenciada a necessidade de dilação probatória com o objetivo de averiguar a verossimilhança das alegações do agravante, revela-se prudente aguardar a instauração do contraditório e da ampla defesa com o regular trâmite processual. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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