TJDF 202 - 1090694-07149198820178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Em se tratando de processo visando à destituição do poder familiar, há de se observar o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica, em atenção ao artigo 227 da Constituição Federal e aos preceptivos da Lei nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.Inexistindo prova inequívoca de que a retirada da criança de abrigo institucional trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao infante, deve-se manter a situação de guarda até o julgamento final do pleito. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Em se tratando de processo visando à destituição do poder familiar, há de se observar o interesse da criança e a situação que lhe seja mais benéfica, em atenção ao artigo 227 da Constituição Federal e aos preceptivos da Lei nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.Inexistindo prova inequívoca de que a retirada da criança de abrigo institucional trará benefícios ou evitará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao infante, deve-se manter a situação de guarda até o julgamento final do pleito. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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