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Jurisprudência


TJDF 202 - 1090716-07021172420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA RURAL. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Código de Edificações do Distrito Federal exige de toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, sejam públicas ou particulares, a anterior emissão de licença de construção, por meio da respectiva Administração Regional. A sanção imposta aos infratores nos casos de construção em desacordo com a legislação pertinente é a demolição total ou parcial, tornando legítimo o ato administrativo restritivo de direito expedido pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal. Exercício do Poder de Polícia Repressivo. 2. O artigo 178 do Código de Edificações do Distrito Federal põe a salvo a aplicação da penalidade caso seja possível a regularização da construção. 3. Nas Macrozonas Rurais, definidas nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, é proibido o parcelamento do solo que resulte em lotes inferiores a 2 (dois) hectares. A regra legal tem como objetivo vocacionar a utilização da área e, como consequência, controlar o uso do solo localizado sobre bacias hidrográficas. Em caso de descumprimento dos parâmetros legais, não há como falar em regularização das construções. 4. O interesse coletivo ao meio ambiente urbano ordenado e adequado ao convívio social sobrepõe-se ao interesse individual de quem levantou a construção irregular. Princípio da Supremacia do Interesse Público. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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