TJDF 202 - 1090792-07176011620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. 1. Os contratos de assistência médica, plano de saúde e seguro de vida demandam execução continuada e exigem especial atenção quanto à regra da rescisão ou encerramento. 2. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo ou por adesão pelo fornecedor (operadora ou administradora) é possível, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação do setor, os quais objetivam dar continuidade ao serviço, evitando que o participante fique, ainda que temporariamente, desassistido. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. 1. Os contratos de assistência médica, plano de saúde e seguro de vida demandam execução continuada e exigem especial atenção quanto à regra da rescisão ou encerramento. 2. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo ou por adesão pelo fornecedor (operadora ou administradora) é possível, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação do setor, os quais objetivam dar continuidade ao serviço, evitando que o participante fique, ainda que temporariamente, desassistido. 3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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