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Jurisprudência


TJDF 202 - 1090792-07176011620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. 1. Os contratos de assistência médica, plano de saúde e seguro de vida demandam execução continuada e exigem especial atenção quanto à regra da rescisão ou encerramento. 2. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo ou por adesão pelo fornecedor (operadora ou administradora) é possível, desde que observados os requisitos previstos na regulamentação do setor, os quais objetivam dar continuidade ao serviço, evitando que o participante fique, ainda que temporariamente, desassistido. 3. Agravo de instrumento desprovido.      

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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