TJDF 202 - 1091057-07170027720178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. ARRESTO. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. BLOQUEIO DE VALORES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória. 1.1. Pedido de tutela provisória de urgência de caráter cautelar, consistente no arresto de valores bloqueados em ação penal. 1.2. Investigações sobre a prática de pirâmide financeira, mediante operações envolvendo moeda digital denominada kriptacoin. 2. Conforme o art. 301 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, ou outra medida idônea para assegurar o direito. 2.1. O arresto dos valores apreendidos na ação penal, enquanto não encerrada a presente demanda, deve ser limitado aos efetivamente disponibilizado pelo autor aos réus. 3. A natureza provisória da cautelar de arresto impede que, no valor arrestado, sejam incluídas as custas processuais e os honorários advocatícios da ação indenizatória. 3.1. O ressarcimento garantido pela medida acautelatória, concedida inaudita altera parts, deve ser limitado ao que o autor efetivamente comprovou ter repassado aos requeridos. 3.2. Incluir custas processuais e honorários advocatícios importaria em antecipar a execução da sentença, extrapolando os limites da pretensão cautelar. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. ARRESTO. VALORES APREENDIDOS EM AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. BLOQUEIO DE VALORES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória. 1.1. Pedido de tutela provisória de urgência de caráter cautelar, consistente no arresto de valores bloqueados em ação penal. 1.2. Investigações sobre a prática de pirâmide financeira, mediante operações envolvendo moeda digital denominada kriptacoin. 2. Conforme o art. 301 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, ou outra medida idônea para assegurar o direito. 2.1. O arresto dos valores apreendidos na ação penal, enquanto não encerrada a presente demanda, deve ser limitado aos efetivamente disponibilizado pelo autor aos réus. 3. A natureza provisória da cautelar de arresto impede que, no valor arrestado, sejam incluídas as custas processuais e os honorários advocatícios da ação indenizatória. 3.1. O ressarcimento garantido pela medida acautelatória, concedida inaudita altera parts, deve ser limitado ao que o autor efetivamente comprovou ter repassado aos requeridos. 3.2. Incluir custas processuais e honorários advocatícios importaria em antecipar a execução da sentença, extrapolando os limites da pretensão cautelar. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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