TJDF 202 - 1091868-07177276620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139 IV DO CPC. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORT DO EXECUTADO. PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DAS MEDIDAS. NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Breve histórico: Execução de título extrajudicial ajuizada em 2015, para a cobrança de dívida assumida em cédula de crédito bancário no valor de R$ 379.067,55. 1.1. Foram esgotados os mecanismos tradicionais para a localização tanto do patrimônio como dos executados. 1.2. Restaram frustradas as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. 1.3. A citação realizada por hora certa. 2. Agravo de instrumento interposto por contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, que determinou a suspensão do passaporte e da habilitação para dirigir do executado, bem como a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes nos termos do artigo 139, IV, do CPC. 2.1. Os agravantes dizem que foram citados por hora certa, que sua defesa foi feita pela Curadoria Especial e que, ?na tentativa de satisfazer o seu crédito, o agravado apenas se utilizou do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD?. 2.2. Aduzem que as medidas coercitivas adotadas no decisum, além de ?extremamente violentas que afetam o direito de ir e vir e a vida profissional dos agravantes, são descabidas e desproporcionais?. 2.3. Destacam que o Juízo também promoveu ?restrições (com penhora e transferência) obtido pelo sistema RENAJUD, no qual consta, dentre 7 veículos, 6 destinados ao transporte escolar?. 2.4. Enfatizam que o agravante ?depende da sua habilitação para o seu sustento e de sua família, conforme se verifica da categoria ?D? de sua CNH, uma vez que a sua atividade profissional está restritamente vinculada ao transporte e condução de veículos?. 2.5. Ao final, pedem a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para ?para impedir que sejam expedidos ofícios à Polícia Federal e Detran-DF a fim de evitar a suspensão do passaporte e da habilitação do agravante?. 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial. 3.1. Referidas determinações, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar. 4. Ocorre que, a adoção de providências como a ora deferida visando a quitação de débito, não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. 4.1. A determinação de suspensão do passaporte e da habilitação do executado não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. Logo, o pedido de antecipação da tutela recursal merece ser acolhido. 5. Precedentes desta turma: 5.1. ?(...) 4. A determinação de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. 4.1. A medida não se mostra proporcional e razoável, porquanto é voltada à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. (...)? (07143274420178070000, Relator: João Egmont 2ª Turma Cível, DJE: 27/02/2018). 5.2. ?(...) A suspensão da CNH ou do passaporte dos devedores, além de violar o direito de locomoção, não garante a satisfação do crédito, pondo em xeque a efetividade da medida, a qual não se revela proporcional aos fins a que em tese se destina. Precedentes do TJDFT.? (07146037520178070000, Relator: Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, PJe: 20/02/2018). 6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139 IV DO CPC. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORT DO EXECUTADO. PROPORCIONALIDADE E EFETIVIDADE DAS MEDIDAS. NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Breve histórico: Execução de título extrajudicial ajuizada em 2015, para a cobrança de dívida assumida em cédula de crédito bancário no valor de R$ 379.067,55. 1.1. Foram esgotados os mecanismos tradicionais para a localização tanto do patrimônio como dos executados. 1.2. Restaram frustradas as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. 1.3. A citação realizada por hora certa. 2. Agravo de instrumento interposto por contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, que determinou a suspensão do passaporte e da habilitação para dirigir do executado, bem como a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes nos termos do artigo 139, IV, do CPC. 2.1. Os agravantes dizem que foram citados por hora certa, que sua defesa foi feita pela Curadoria Especial e que, ?na tentativa de satisfazer o seu crédito, o agravado apenas se utilizou do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD?. 2.2. Aduzem que as medidas coercitivas adotadas no decisum, além de ?extremamente violentas que afetam o direito de ir e vir e a vida profissional dos agravantes, são descabidas e desproporcionais?. 2.3. Destacam que o Juízo também promoveu ?restrições (com penhora e transferência) obtido pelo sistema RENAJUD, no qual consta, dentre 7 veículos, 6 destinados ao transporte escolar?. 2.4. Enfatizam que o agravante ?depende da sua habilitação para o seu sustento e de sua família, conforme se verifica da categoria ?D? de sua CNH, uma vez que a sua atividade profissional está restritamente vinculada ao transporte e condução de veículos?. 2.5. Ao final, pedem a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, para ?para impedir que sejam expedidos ofícios à Polícia Federal e Detran-DF a fim de evitar a suspensão do passaporte e da habilitação do agravante?. 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial. 3.1. Referidas determinações, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar. 4. Ocorre que, a adoção de providências como a ora deferida visando a quitação de débito, não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. 4.1. A determinação de suspensão do passaporte e da habilitação do executado não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. Logo, o pedido de antecipação da tutela recursal merece ser acolhido. 5. Precedentes desta turma: 5.1. ?(...) 4. A determinação de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. 4.1. A medida não se mostra proporcional e razoável, porquanto é voltada à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. (...)? (07143274420178070000, Relator: João Egmont 2ª Turma Cível, DJE: 27/02/2018). 5.2. ?(...) A suspensão da CNH ou do passaporte dos devedores, além de violar o direito de locomoção, não garante a satisfação do crédito, pondo em xeque a efetividade da medida, a qual não se revela proporcional aos fins a que em tese se destina. Precedentes do TJDFT.? (07146037520178070000, Relator: Carmelita Brasil 2ª Turma Cível, PJe: 20/02/2018). 6. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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