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Jurisprudência


TJDF 202 - 1091877-07009238620188070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMÓVEL CONSTRUÍDO SEM LICENÇA ADMINISTRATIVA PRÉVIA. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. TERRAS PARTICULARES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela provisória, a fim de obstar os efeitos da notificação demolitória emitida pela AGEFIS, ora agravante. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos que evidenciem a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Deve ser mantida a decisão hostilizada, em razão da existência de documentação capaz de demonstrar que a área em discussão está localizada em terras particulares, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado pela intimação demolitória expedida pela agravante, bem como pelo risco de irreversibilidade da situação no caso de eventual demolição. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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