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Jurisprudência


TJDF 202 - 1091970-07146850920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÕES.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER ALIMENTAR. PRESENÇA. I. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. II. O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confere interpretação   extensiva   à   expressão   prestação  alimentícia constante do § 2º do artigo 833 do CPC, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento   de   prestações   alimentícias  lato  senso,  o que engloba prestação  de  alimentos  stricto  senso e outras verbas de natureza alimentar,   como   os   honorários   advocatícios   contratuais   e sucumbenciais. IV. Deu-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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