TJDF 202 - 1092172-07122185720178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA RESPONSAVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO IRREGULAR. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Não há vedação à penhora de direitos de uso sobre imóvel irregular. Ao contrário, a constrição sobre direitos dos quais o devedor é titular encontra amparo no Art. 835, inc. XIII, do CPC. 2. Cediço que a intervenção do Judiciário é medida excepcional que só se justifica em caso de necessidade. Portanto, somente se admite como justificável o deferimento pelo Juiz, em processo de execução, de solicitação tendente a obter informações sobre o patrimônio do devedor, se este demonstra que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção das informações. 3. Verificado que o Agravante diligenciou a informação em questão junto à empresa administradora do condomínio indicado, a qual lhe foi negada, e que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas em todos os sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, não há impedimentos para a expedição do ofício pretendido. 4. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA RESPONSAVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIO IRREGULAR. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. Não há vedação à penhora de direitos de uso sobre imóvel irregular. Ao contrário, a constrição sobre direitos dos quais o devedor é titular encontra amparo no Art. 835, inc. XIII, do CPC. 2. Cediço que a intervenção do Judiciário é medida excepcional que só se justifica em caso de necessidade. Portanto, somente se admite como justificável o deferimento pelo Juiz, em processo de execução, de solicitação tendente a obter informações sobre o patrimônio do devedor, se este demonstra que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção das informações. 3. Verificado que o Agravante diligenciou a informação em questão junto à empresa administradora do condomínio indicado, a qual lhe foi negada, e que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas em todos os sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, não há impedimentos para a expedição do ofício pretendido. 4. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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