TJDF 202 - 1092269-07137879320178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há qualquer indicativo de que o órgão pagador do autor/agravante tenha atuado sem respaldo legal ou em violação a direitos fundamentais ou princípios constitucionais da Administração Pública (razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, por exemplo), o que poderia ensejar o controle judicial. 2. O perigo de dano é ausente, pois o benefício postulado já está suspenso pela Administração Pública. Também não se pode falar em risco ao resultado útil do processo, porque foi o próprio agravante quem ajuizou a ação judicial na tentativa de reaver o recebimento do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há qualquer indicativo de que o órgão pagador do autor/agravante tenha atuado sem respaldo legal ou em violação a direitos fundamentais ou princípios constitucionais da Administração Pública (razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade, por exemplo), o que poderia ensejar o controle judicial. 2. O perigo de dano é ausente, pois o benefício postulado já está suspenso pela Administração Pública. Também não se pode falar em risco ao resultado útil do processo, porque foi o próprio agravante quem ajuizou a ação judicial na tentativa de reaver o recebimento do benefício. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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