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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093251-07011369220188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.  DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.   TUTELA DE URGÊNCIA.  APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ E ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.  TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO.  DOENÇA GRAVE NÃO ESPECIFICADA EM LEI.  DILAÇÃO PROBATÓRIA.  NECESSIDADE.  ARTIGO 300 DO CPC.  REQUISITOS AUSENTES.  DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1  - Pela presunção de veracidade constante na declaração de hipossuficiência, não se pode negar a condição para o deferimento da gratuidade da justiça, pois a parte requerida não conseguiu provar que a agravante tem condições para pagar as custas processuais. Gratuidade deferida, com a ressalva do entendimento do Relator. 2 ? Diante das provas inconclusivas acostadas ao Feito e produzidas unilateralmente, há necessidade de dilação probatória para embasar posicionamento jurisdicional acerca da caracterização do transtorno esquizotípico como alienação mental, para aplicabilidade da aposentadoria por invalidez e com proventos integrais, bem como, da isenção do desconto do Imposto de Renda em seus proventos, não sendo suficientes os pareceres médicos particulares e não estando elucidadas na conclusão da perícia médica do Distrito Federal as razões pelas quais a moléstia não se amolda aos Critérios de Enquadramento do Manual de Perícia Médica Oficial do Distrito Federal referente à alienação mental. Assim, não se encontrando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito da Autora, impõe-se a confirmação da decisão que indeferiu a tutela de urgência. Agravo  de  Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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