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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093266-07036744620188070000

Ementa
  PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ACORDO FIRMADO APÓS A DENEGAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO, POR INCOMPETÊNCIA EXAURIDA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ATRASO COMUNICADO À PARTE, COM A INTENÇÃO DE RESCINDIR O ACORDO. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA COM OS DEVIDOS ENCARGOS DA MORA. VALIDADE DO PACTO. QUITAÇÃO DO IMPORTE DEVIDO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUTOCOMPOSIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Firmado acordo extrajudicial após a inadmissão do Recurso Especial interposto pela ré, competia a sua análise ao Juízo de Primeiro Grau. 2. Atrasado o pagamento em um único dia, imediatamente o credor tencionou rescindir o acordo. Contudo, ao assim agir, desconsiderou o montante do acordo, a época do pagamento, bem como os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva, este no que concerne ao auxílio no cumprimento da obrigação. 3. Ainda que o acordo firmado funde-se na subjetividade das partes, a autocomposição do litígio deve ser sempre prestigiada pelo Judiciário, ainda mais quando há interesse no adimplemento do pacto. 4. Recurso conhecido e provido.      

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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