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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093284-07015802820188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÕES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a denunciação da lide. 1.1. Decisão agravada proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, movida por consumidor, em que pede a condenação da agravante em indenização por danos morais e materiais, em decorrência de violência cometida pela equipe de segurança do estabelecimento. 1.2. Em seu agravo, a recorrente pede a denunciação da lide de outra empresa, com quem firmou contrato de prestação de serviço de segurança. 2. É incabível a denunciação da lide em ações que tratam de relação de consumo. 2.1. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ?[...]1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O STJ entende que a vedação à denunciação da lide nas relações de consumo refere-se tanto à responsabilidade pelo fato do serviço quanto pelo fato do produto (AgRg no AREsp n. 472.875/RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 10/12/2015). 3. Agravo interno desprovido?. (3ª Turma, Ag.Int. no REsp. nº 1.635.254/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 30/3/2017). 3. Pedido de liminar indeferido. 3.1. Agravo improvido.  

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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