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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093291-07012884320188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA PRATICADA PELA APPLE E DE DEGRADAÇÃO INTENCIONAL DA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DOS MODELOS DE APARELHOS DE CELULAR MAIS ANTIGOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO. INDEFERIMENTO. LESÃO GRAVE. AUSÊNCIA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 1.1. Postula o agravante, título de antecipação dos efeitos da tutela, pela condenação da ré para que publique anúncios em jornais de grande circulação, na televisão e em seu próprio site da internet, convocando os proprietários de iPhones 6, 6 Plus, 6s, 6s Plus para trocá-los por modelos de iPhone 8 em suas lojas e representantes autorizados, ou alternativamente, para que a ré faça anúncio público convocando os proprietários dos seus aparelhos para comparecer às suas lojas existentes no Brasil para promover a substituição das baterias destes aparelhos por novas sem a cobrança de qualquer custo pelo fornecimento da peça e do serviço de distribuição.  2. A antecipação de tutela deve ser indeferida na origem quando se confundir com o próprio mérito da ação de conhecimento, pois será dotada de caráter eminentemente satisfativo em relação ao pedido principal (art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92). 3. Ademais, ante ao fato de que o risco de lesão grave e de difícil reparação também não está comprovado nos autos, ainda que se considere a existência do alegado vício nos produtos, é certo que mesmo com a capacidade reduzida, os aparelhos continuam funcionando, segundo narrado na peça de ingresso. 3.1. Assim, não há como se acolher a pretensão recursal, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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