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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093306-07017578920188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO PELO DETRAN. RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, indeferiu tutela provisória de urgência objetivando a retirada de veículo do pátio do DETRAN/DF. 2. Havendo pertinência subjetiva entre o agravado e a relação jurídica debatida nos autos, eventual ausência de responsabilidade quanto ao pleito de liberação do veículo deve ser analisada no âmbito do mérito recursal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.    3. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Não estão presentes, in casu, os requisitos autorizadores da concessão da referida tutela, uma vez verificado que, apesar de terem sido pagos os débitos do veículo, há restrição de transferência da propriedade junto ao RENAJUD, impedindo a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome do agravante, resta manifesto, por conseguinte, o direito de circular com o veículo apreendido por ser obrigatório o porte do CRLV (art. 133 do CTB). 5. Consoante reiterada jurisprudência desta Turma, havendo julgamento conjunto do agravo de instrumento com o interno, este pode ser considerado prejudicado, na hipótese de confusão entre os argumentos dos dois recursos. 6. Agravo conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.     

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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