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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093325-07010190420188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA.  HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.  INDEFERIMENTO.  AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.  EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.  DETERMINAÇÃO AO AUTOR.  DESCABIMENTO.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 - ?Embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personalíssimo à gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso - estabelecendo uma presunção de veracidade e de boa-fé por parte do requerente -, acolhe, no parágrafo 2º, a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC/2015 não revogou o art. 5º, caput, da Lei 1.060/1950, que prevê que o juiz deve indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade justiça, caso tenha fundadas razões (STJ, REsp 1.584.130/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/08/2016) e, assim, não basta a mera apresentação de declaração de hipossuficiência econômica para a obtenção do benefício. 3 ? Em se tratando de Ação Possessória, deve o Autor demonstrar os requisitos do artigo 561 do CPC e, assim, descabido o pleito do Réu de que seja determinado ao Autor que exiba documento que extrapola a questão possessória, ainda mais quando o Juiz identifica a prescindibilidade da produção de outras provas. Agravo  de  Instrumento  desprovido. Maioria.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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