TJDF 202 - 1093389-07176193720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PRAZO MÁXIMO. ANTINOMIA. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CPC. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. RECURSO DESPROVIDO. O critério cronológico de resolução de antinomias determina que, diante de duas normas incompatíveis, prevalece a posterior, razão por que se aplica o Código de Processo Civil em relação ao prazo máximo de prisão civil, em detrimento da Lei n. 5.478/1968. O reiterado descumprimento da obrigação alimentar sem apresentação de justificativa enseja a fixação, em mandado prisional, do prazo máximo previsto pelo Código de Processo Civil. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PRAZO MÁXIMO. ANTINOMIA. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. APLICAÇÃO DO CPC. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO. RECURSO DESPROVIDO. O critério cronológico de resolução de antinomias determina que, diante de duas normas incompatíveis, prevalece a posterior, razão por que se aplica o Código de Processo Civil em relação ao prazo máximo de prisão civil, em detrimento da Lei n. 5.478/1968. O reiterado descumprimento da obrigação alimentar sem apresentação de justificativa enseja a fixação, em mandado prisional, do prazo máximo previsto pelo Código de Processo Civil. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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