main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1093708-07031314320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMISSÃO DE CERTIDÃO JUDICIAL. RETIRADA DO NOME. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Princípio da Publicidade, previsto no artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal, relaciona-se ao Princípio Democrático, ao direito à informação e à transparência do Estado, não sendo possível a sua flexibilização, exceto na hipótese de lesão à intimidade, segredo de justiça ou previsão legislativa específica. 2. No que tange às informações expostas em Certidão Judicial, o tema é regulado pelo artigo 4º da Portaria número 65/2014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cujo conteúdo prevê os procedimentos, processos e inquéritos a serem incluídos na ocasião de emissão do referido documento, inexistindo previsão de situação excepcional similar àquela narrada, nestes autos, pela agravante.                                   3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão