TJDF 202 - 1093743-07009540920188070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREVALECE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento da Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Min. Raul Araújo), a concessão da gratuidade de justiça prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. 2. Somente perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo juiz, quando comprovada a mudança da condição financeira do beneficiário, o que não ocorreu no caso em exame. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREVALECE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento da Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Rel. Min. Raul Araújo), a concessão da gratuidade de justiça prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. 2. Somente perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo juiz, quando comprovada a mudança da condição financeira do beneficiário, o que não ocorreu no caso em exame. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão