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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093770-07046421320178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO. IMÓVEL ANTERIORMENTE DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR MEIO DO QUAL A DEVEDORA ADQUIRIU O IMÓVEL OBJETO DA PENHORA E ARREMATAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO E DETERMINOU O RETORNO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO POR AMBAS AS PARTES. RECURSOS IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES DERIVADOS DA ARREMATAÇÃO. CAUTELA E NECESSIDADE DE SE EVITAR TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.   1. Na hipótese, trata-se de cumprimento de sentença em que penhorado, leiloado e arrematado bem imóvel de propriedade resolúvel da devedora, adquirido por esta em contrato de compra e venda celebrado com a Terracap.   2. Na decisão agravada, o Juízo de origem suspendeu o levantamento dos valores arrecadados com a arrematação do bem penhorado em vista da existência de ação de rescisão contratual e reintegração de posse proposta pela Terracap contra a devedora (agravada nestes autos), baseada no inadimplemento da compradora, com o consequente retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap.   3. Durante o trâmite deste agravo de instrumento, foi prolatada sentença na ação de rescisão contratual proposta pela Terracap, tendo sido julgado procedentes os pedidos de rescisão do contrato e restituição do imóvel à Terracap. A sentença, embora questionada por ambos os litigantes por meio de apelação, foi mantida pelo Tribunal, sem que, até o momento de confecção deste voto, tenha sido publicado o acórdão.   4. Em vista da possibilidade de apresentação de recurso com efeito suspensivo, mostra-se adequado, por cautela e para se evitar tumulto processual, manter-se a decisão agravada, que suspendeu o levantamento dos valores decorrentes da arrematação.   5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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