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Jurisprudência


TJDF 202 - 1093864-07167689520178070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE DEVEDORA VISANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. IMPUTAÇÃO DO RESTANTE À CO-DEVEDORA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONTRA AMBAS AS CONDENADAS. ARTIGO 264 E 275 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Não há violação ao disposto no art. 489, §1º, inciso III, do CPC, quando a decisão agravada expõe a fundamentação necessária e suficiente para rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença da recorrente quanto à questão discutida, considerando a solidariedade da obrigação fixada na sentença, e indicando os dispositivos legais que regem a matéria. 1.1. Na hipótese a decisão é clara ao apontar que a sentença objeto da execução condenou as rés de forma solidária, o que não comporta mais discussão, legitimando que o autor execute o título de forma integral contra ambas as devedoras, consoante lhe asseguram os artigos 264 e 275 do Código Civil. 2. Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou a recorrente a pagar danos materiais e morais ao recorrido de forma solidária com a outra ré, em razão da responsabilidade derivada de relação de consumo, sendo essa apreensão mantida em grau recursal e transitada em julgado, não comportando qualquer deliberação a esse respeito nessa fase processual. 3. Fixada a responsabilidade solidária da executada com a co-ré, não há dúvidas da improcedência da pretensão recursal, pois, consoante comezinha regra de direito civil, a responsabilidade solidária passiva impõe a todos os devedores o cumprimento integral da obrigação, garantindo a estes apenas o direito de regresso contra os devedores solidários que não satisfizeram a obrigação, nos moldes dos artigos 264, 275 e 283 do Código Civil. 4. Preliminares de nulidade da decisão agravada rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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