TJDF 202 - 1093876-07009636820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. EXEQUENTE. ACORDO. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR. JUÍZO FALIMENTAR. No caso de execução em que a massa falida ocupe o polo ativo, é competente para processar a demanda o juízo originário (cível, no caso), nos termos do artigo 76, da Lei nº 11.101/05. Nesta perspectiva, caso ocorra a satisfação do crédito, o juízo processante deverá remeter os valores obtidos ao juízo falimentar, de modo que passem a compor os ativos da massa falida. No entanto, para a homologação de acordo, no qual existem concessões mútuas, a competência passa a ser do juízo falimentar, que deve avaliar a renúncia feita pela massa falida, tendo em vista ser questão de grande interesse aos credores da massa. Portanto, correta a decisão que indefere a homologação do acordo, determinando que o negócio jurídico seja submetido ao crivo do juízo da falência. Na hipótese em tela, o pagamento de valor via boleto bancário também inviabiliza a homologação do acordo, pois este método não confere a certeza de que os valores arrecadados serão destinados à massa falida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. EXEQUENTE. ACORDO. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR. JUÍZO FALIMENTAR. No caso de execução em que a massa falida ocupe o polo ativo, é competente para processar a demanda o juízo originário (cível, no caso), nos termos do artigo 76, da Lei nº 11.101/05. Nesta perspectiva, caso ocorra a satisfação do crédito, o juízo processante deverá remeter os valores obtidos ao juízo falimentar, de modo que passem a compor os ativos da massa falida. No entanto, para a homologação de acordo, no qual existem concessões mútuas, a competência passa a ser do juízo falimentar, que deve avaliar a renúncia feita pela massa falida, tendo em vista ser questão de grande interesse aos credores da massa. Portanto, correta a decisão que indefere a homologação do acordo, determinando que o negócio jurídico seja submetido ao crivo do juízo da falência. Na hipótese em tela, o pagamento de valor via boleto bancário também inviabiliza a homologação do acordo, pois este método não confere a certeza de que os valores arrecadados serão destinados à massa falida.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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