TJDF 202 - 1093885-07015291720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Existindo indícios de fraude na assinatura do contrato de financiamento bancário há probabilidade de deferimento do direito do agravado e não há fundamento para a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes. Não demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência, incabível o seu deferimento. Para a estabilização da tutela antecipada deferida é essencial que os pré-requisitos dos artigos 303 e 304, do Código de Processo Civil, estejam preenchidos, o que não se observa nos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Existindo indícios de fraude na assinatura do contrato de financiamento bancário há probabilidade de deferimento do direito do agravado e não há fundamento para a manutenção do seu nome no cadastro de inadimplentes. Não demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência, incabível o seu deferimento. Para a estabilização da tutela antecipada deferida é essencial que os pré-requisitos dos artigos 303 e 304, do Código de Processo Civil, estejam preenchidos, o que não se observa nos autos.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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