TJDF 202 - 1094146-07149649220178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA, FALTA DE APRECIAÇÃO DEVIDO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. DIREITO DA PARTE AO SEU EXAME. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. Na linha do que preceituam os artigos 314, 982, § 2º, e 1.037 do Código de Processo Civil, interpretados à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988, a suspensão oriunda da afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos não obsta a apreciação da tutela provisória de urgência. II. Suprida a omissão que constitui o móvel da pretensão recursal, ressai evidente a perda do objeto do Agravo de Instrumento. III. Recurso prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA, FALTA DE APRECIAÇÃO DEVIDO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. DIREITO DA PARTE AO SEU EXAME. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. Na linha do que preceituam os artigos 314, 982, § 2º, e 1.037 do Código de Processo Civil, interpretados à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988, a suspensão oriunda da afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos não obsta a apreciação da tutela provisória de urgência. II. Suprida a omissão que constitui o móvel da pretensão recursal, ressai evidente a perda do objeto do Agravo de Instrumento. III. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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