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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094146-07149649220178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA, FALTA DE APRECIAÇÃO DEVIDO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. DIREITO DA PARTE AO SEU EXAME. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PREJUDICADO.  I. Na linha do que preceituam os artigos 314, 982, § 2º, e 1.037 do Código de Processo Civil, interpretados à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988, a suspensão oriunda da afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos não obsta a apreciação da tutela provisória de urgência. II. Suprida a omissão que constitui o móvel da pretensão recursal, ressai evidente a perda do objeto do Agravo de Instrumento.  III. Recurso prejudicado.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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