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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094325-07123207920178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0712320-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: MANCIO OLEGARIO GUIMARAES AGRAVADO: TANIA NAVARRO SWAIN, MARIE FRANCE JEANNE LEONTINE DEPECHE EMENTA   MULTA COMINATÓRIA. LIMITE NÃO FIXADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXCESSIVO CONFIGURADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. A multa cominatória fixada em sentença deve se ater a parâmetros compatíveis com a obrigação, pois, ao visar compelir seu cumprimento, as astreintes devem observar, sobretudo, a razoabilidade entre a obrigação e a sanção imposta. 2. Não havendo fixação de limite à multa coercitiva, esta pode ser reduzida quando configurado excesso, mormente porque, cognoscível de ofício, a matéria não é acobertada pela preclusão.   3. Agravo conhecido e parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado.      

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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