TJDF 202 - 1094450-07014235520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ABRANGIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da gratuidade da justiça, em seu art. 98, §1º, VI, dispõe que o referido benefício abrange os honorários periciais. 2. Tendo os agravantes preenchido os requisitos do beneficio da justiça gratuita, sendo este deferido, incabível a exclusão dos honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta nº 53/11, atualizada e alterada pelas Portarias Conjuntas nºs 1/16 e 101/16 deste Tribunal de Justiça. 3. Cabe a esta e. Corte de Justiça arcar com os honorários de perito em processo cível, caso necessário, quando o requerente for beneficiário da justiça gratuita. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ABRANGIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da gratuidade da justiça, em seu art. 98, §1º, VI, dispõe que o referido benefício abrange os honorários periciais. 2. Tendo os agravantes preenchido os requisitos do beneficio da justiça gratuita, sendo este deferido, incabível a exclusão dos honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta nº 53/11, atualizada e alterada pelas Portarias Conjuntas nºs 1/16 e 101/16 deste Tribunal de Justiça. 3. Cabe a esta e. Corte de Justiça arcar com os honorários de perito em processo cível, caso necessário, quando o requerente for beneficiário da justiça gratuita. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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