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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094525-07015482320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS A FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 01. Não obstante a cessação da menoridade não seja causa excludente do dever de alimentar, persiste a obrigação alimentar se comprovado que os filhos não têm meios próprios de subsistência e necessitam de recursos para a educação e saúde. 02. Constatada a necessidade de efetiva comprovação do binômio necessidade-possibilidade, deve a pensão ser mantida em patamar menor, até que o feito receba instrução probatória suficiente. 02. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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