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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094526-07003911520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA. AUSENTE. DEPOSITO EM JUÍZO DE VALOR APURADO SEGUNDO METODOLOGIA DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DIRETO À CREDORA PARA EVITAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. 1. A consignação em pagamento é instrumento processual posto à disposição do interessado que pretende obter o mesmo efeito do pagamento, nas hipóteses em que o credor, sem justa causa, se recusa a receber a quantia ou a coisa devida. 2. Em sede de cognição sumária, não há qualquer comprovação da abusividade da cláusula de atualização monetária das prestações firmada na escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, bem como de recusa da agravada em receber a quantia, na verdade a pretensão da autora não é consignar o valor previsto em documento primitivo da dívida, mas sim impor à ré o recebimento de quantia que entende devida, conforme cálculos próprios. 3. A fim de evitar a inclusão do nome da devedora no cadastro dos inadimplentes basta realizar o pagamento das quantias diretamente à parte agravada, uma vez que não há demonstração nos autos de que tenha havido recusa da agravada em receber os valores ajustados. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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