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Jurisprudência


TJDF 202 - 1094822-07164354620178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. TUTELA POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em caso de disputa de área pública por particulares, faz-se necessário aferir qual deles apresenta a melhor posse sobre o imóvel, à luz do que preceituam os arts. 1.196 e 1.223 do CC. 2. A detida análise dos autos revela que a autora/agravada recebeu Termo de Permissão de Uso Não Qualificado de Área Pública para o exercício de atividade comercial em quiosque na Feira dos Importados, informação que vai ao encontro dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em Juízo, ao passo que o réu/agravante não apresentou elementos aptos a comprovar sua condição de melhor possuidor do quiosque objeto de discussão. 3. Considerando que os elementos probatórios acostados aos autos dão conta de que a autora/agravada apresenta a melhor posse sobre o quiosque, revela-se escorreita a decisão recorrida, que deferiu a tutela possessória pleiteada na inicial, nos termos do art. 560 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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